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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11475, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 11475/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a EXPOPRA TAExposição de Caprinos e Ovinos do Município de Prata, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a EXPOPRA TA - Exposição de Caprinos e Ovinos de Prata, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de agosto, no Município de Prata, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa,;;u) de da República.

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