Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11474, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11474/2019
certifioo, para os devidos fins, que esta
LKI foi publicada no DOE, Nesta Data ~@R_~~ :::~ Gerênci a . ulL. .! de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA ~çãu, .1 Civ il do Governador
LEI N" 11.~fLj DE ~5 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Institui a Semana Estadual de Combate aos Maus Tratos dos Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo UnlCO. A Semana Estadual de Combate aos Maus Tratos dos Animais tem como propósito a propagação de informações sobre o combate a crueldade anima l no Estado da Paraíba, como palestras informativas e criação de programas específicos voltados ao tema.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAíBA,emJoãoPessoa,~ de outu o de2019; 13l daProclamação
o
da República .
JOÃO A
ernador