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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11472, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 11472/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Certifioo, para os devidos fins, q\le esta

L&I foi publicada no DOE, Nesta Data

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So\ de Registro de Atos " , I l. .!

ESTA DO DA PARAíBA ~çãu ,.. . I Civil do GovernadO!

Dispõe sobre a classificação do Municipio de Coremas como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica classi ficado como Município de Interesse Turístico o Município de Coremas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa,.;25 de ro de 2019; l31 ° da Proclamação da República.

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