Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11471, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11471/2019
.1/3 ESTADO DA PARAÍBA
Ci vil receberem a incumbência de ordenação de despesas, deverão prestar contas mensalmente ao Delegado Geral da Polícia Civil em decorrência dessa gestão financeira delegada.
Certifioo, para os devidos fins, que esta
LKI foi publicada no DOE, Nesta Data
~~~~~O:: ESTADO DA PARAÍBA Gerênci a '. de Regi~tro de Atos
( de. .1 ~aç ãu ", .. ,J Civ il do Governador LEI N° 11 .y+1 DE ~5 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Assegura à Polícia Civil, para fins de consecução de suas atribuições precípuas, autonomia administrativa e financeira, e dá outras providêncías.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
T - as dotações orçamentárias e os créditos adicionais originários do Tesouro do Estado; 11 - os recursos provenientes de convênios ou acordos firmados com órgãos e entidades de direito público e privado; IJI - taxas e valores cobrados para inscrição em concurso público para provimento de todos os cargos da Polícia Civil;
ESTADO DA PARAÍBA
por meio de legislação específica, em conformidade com o parágrafo único do
art. 7° da lei complementar nO 85 de 13 de agosto de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba).
Civil - ACADEPOL, e o Instituto de Polícia Científica - IPC ficam subordinados à Delegacia Geral da Polícia Civil.
A rt. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de de 2019; 13 I° da Proclamação da República.
313 JOÃO AZ DO UNS FILHO