Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11469, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11469/2019
Certifico, para os devidos fin~, que esta
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LEI N" 11. ~ G9 DE ;Jh DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei n° 9.973, de 2S de abril de 2013, que institui o Abono Natalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. I Fica instituído o Abono Natalino, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), para o beneficiário do Programa Bolsa Família que esteja recebendo regularmente o beneficio, no mês de referência estabelecido, para utilização da base de dados do Governo Federal, que definirá o número de beneficiários."
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de 19; 131 0 da Proclamação da República.