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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11469, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 11469/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N" 11. ~ G9 DE ;Jh DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei n° 9.973, de 2S de abril de 2013, que institui o Abono Natalino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 10 da Lei nO 9.973, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. I Fica instituído o Abono Natalino, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), para o beneficiário do Programa Bolsa Família que esteja recebendo regularmente o beneficio, no mês de referência estabelecido, para utilização da base de dados do Governo Federal, que definirá o número de beneficiários."

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de 19; 131 0 da Proclamação da República.

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