Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11468, de 22 de outubro de 2019
Lei nº 11468/2019
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Dispõe sobre a substituição de aparelhos de telefonia celular defeituosos que estejam dentro do prazo de vigência da garantia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO Durante o prazo de vigência da garantia, é direito do consumidor quc aprc cntar apare lh o de te lefonia celular defeituoso em posto de assistência técnica autorizada receber aparelho do fornecedor que possibilite, pelo menos, originar e recebcr chamada , enviar mensagens de texto e conectare à internet.
§ l° O empréstimo do aparelho não acarretará ônus para o consumidor, que o devol verá nas mesmas condições em que o recebeu.
PALÁCIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .t2., de outubro de 20 9; 131 clamação da República.
O LINS FILHO