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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11467, de 22 de outubro de 2019

Lei nº 11467/2019

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Institui o Programa Idoso em Ação.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Programa Idoso em Ação. para qualilicar e requalificar os idosos.
Art. 2.
" O principais objetivos deste Programa são capacitar, reinserir os idosos no mercado de trabalho, bem como promover o envelhecimento ativo e a inclusão social.
Art. 3.
As atividades deste Programa deverão respeitar o disposto na Lei n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 , o Estatuto do Idoso.
Art. 4.
São premissas deste programa, dentre outras:

1 . autonomia e protagonismo social; 11 - incentivo ao aprendizado para uso de novas tecnologias; 111 - valorização do conhecimento adquirido ao longo da vida e compartilhamento em ambiente coletivo;

IVdesenvolvimento de novas sociabilidades;

V . expansão da solidariedade e respeito mútuo.

Art. 5.
Para a efetivação deste Programa, o Poder Público poderá celebrar convênios com organ izações sociais, entidades de classes profis ionais e universidades.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de outubro de 2 19; 131 0 lamação da República.

rnador

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