Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11465, de 22 de outubro de 2019
Lei nº 11465/2019
~,para os devido" nn., que e,t~
L · f O/. [)ubliradfl nn D~e5 l a Data ~.~_." ~!f!.!1 ~ . .::m.<b-. -~Q\. -9-L-:--:-7"- Gerência E,'~cüti\";l dI' Rep'l~tro rle Atos e ESTADO DA PARAÍBA I OJ ~ çií·) LLt Casa Civ il do Govrrnadn[
Denomina de Jackson do Pandeiro a Rodovia PB - 079, no trecho que liga a Cidade de Alagoa Grande a Areia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO y",·- V'O DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, ~ de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
~-_...Al:J '7f(;J/'fI"'DO LINS FILHO