Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11463, de 11 de outubro de 2019
Lei nº 11463/2019
LEI N° H .463 DE ~1 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre a instalação de placas de advertência, nas rodovias estad uais, orientando quanto à atenção com os ciclistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislati vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I ° Fica obrigatória, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinali zação, advertindo os motoristas acerca do cuidado com ciclistas na rodovia.
unico
PALÁCIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, ~~ de outubro de 19; 131 0
aProc mação da República.
JOÃOAZ