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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11463, de 11 de outubro de 2019

Lei nº 11463/2019

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unico Art. 3. Art. 4.
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LEI N° H .463 DE ~1 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Dispõe sobre a instalação de placas de advertência, nas rodovias estad uais, orientando quanto à atenção com os ciclistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislati vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Fica obrigatória, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinali zação, advertindo os motoristas acerca do cuidado com ciclistas na rodovia.

unico

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

PALÁCIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, ~~ de outubro de 19; 131 0

aProc mação da República.

JOÃOAZ

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