Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11461, de 11 de outubro de 2019
Lei nº 11461/2019
Gerência hccutiva e Registro de Atos e
14lCÍfI~ção da Caga Civil do Governador ESTADO DA PARAjSA
Acrescenta dispositivo à Lei nO 10.278, de 09 de abril de 2014, para incluir a mandioca e seus derivados (farinha e goma) aos produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ( ... )
18 - Mandioca e seus derivados (farinha e go ma)".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 1~ de outubro de 2 19; 131° da Proclamação da República.
JOÃOAZ
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