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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11459, de 11 de outubro de 2019

Lei nº 11459/2019

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Institui o Dia Estadual de Conscientização e Atenção à Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadua l de Conscientização e Atenção à pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba, a ocorrer, an ua lmente, em 10 de maio.
Art. 2.
" São objetivos do Dia Estad ual de Conscientização e Atenção à Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES):

1 - disseminar informações sobre a doença e os seus sintomas; 11 - sensibi li zar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas com Lúpus; 111 - orientar os portadores da doença para que busquem o tratamento médico adequado.

Art. 3.
Fica facultado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, a promoção de ativ idades de conscientização e apoio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. /]~ de outubro roclamação da República.

JOÃO A

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