Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11459, de 11 de outubro de 2019
Lei nº 11459/2019
Certifico, para os devidos fins, que CS \ ~
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LEI foi publicada no DOE, Nesta \)a t ~
_~19« Gerência LA~Ctij,i:J m, RC61~lrn (ItAto, e . W.,jjlil~ão do Cáda Ci\ iI uo Governador ESTADO DA PARAIBA
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Atenção à Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
1 - disseminar informações sobre a doença e os seus sintomas; 11 - sensibi li zar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas com Lúpus; 111 - orientar os portadores da doença para que busquem o tratamento médico adequado.
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. /]~ de outubro roclamação da República.
JOÃO A