Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11458, de 11 de outubro de 2019
Lei nº 11458/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi PUb\iratlar~ Nest;3ata
Gerencia E"ccuti, a e Rcg,is\ro de .I\\os e EST ADO DA PARAÍBA l&&jjlpção da Casa Civil do Governadur
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Apoio às Vitimas de Acidente Vascular Cerebral - A VC, no Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.]O Fica criada a Política Estadual de Apoio às Vitimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC.
§ I ° As diretrizes estabelecidas nesta Lei visam garantir as ações necessárias ao atendimento e tratamento das vitimas de Acidente Vascular Cerebral - A VC, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie e entendida a matéria como prioridade estadual a cargo do poder público, com colaboração da sociedade civil.
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1f~ ESTADO DA PARAÍBA
IT - promoção da reabilitação e reintegração das vítimas de Acidente Vascular Cerebral (A VC) por grupos terapêuticos de apoio; 111 - desenvolvimento de atuação cooperativa entre órgãos do Poder Executivo estadual , municípios, organizações da sociedade civil e equipes multidisciplinares compostas por profissionais da medicina, enfennagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional , assistência social e outras áreas, para promoção de políticas e correto tratamento das sequelas;
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1\ ~ de 13 I° da Proclamação da República.
JOÃO ALJ.",,,,,nDO LINS FILHO