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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11457, de 11 de outubro de 2019

Lei nº 11457/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N" 11. q51 DE t)~ DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Fernando Cavalcanti de Morais Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Fernando Cavalcanti de Morais Filho, industrial do agronegócio, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A~ de e 2019; 131 0 da Proclamação da República.

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