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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11455, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11455/2019

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicmh no DOE Nesta Dat a

~Q . . ~ Gerência Lo\~cUllVJ e R~glstro de Atos e . I.J:&ijl~ ção da Ca~8 Civil do Governador ESTADO DA PARAIBA

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Maria José Batista Lacerda - IMJOB, localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Fica reconhecida de Uti lidade Pública o Instituto Maria José Batista Lacerda - IMJOB , localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO 00 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de de 20 19; 13 10 da Proclamação da República.

/'" JOÃO ÊDO LINS FILHO vernador

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