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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11454, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11454/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devido~ fins, que eslfl

LEI foi publicadtl no DOE, Nesta Data

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e Gerência LAcculha Regl~tr(l de Ato,~ ESTADO DA PARAÍBA '"jj!;lção dlI Ca~a Civil do Governador

. LEI N° 11.45~ DE 09 DE OUT UBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba - AEMP, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba - AEMP, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0.9 de outubro de 20 19; 13 10 da Proclamação da República.

JOÃOAZ ,

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