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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11453, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11453/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Certüico, paro os devidos fins, que esta

LBI foi publicada no DOE, Nesta Data ~~~4-j4 r Gerência Executiva c Registro de Atos r .'eg!e!~ção da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAIBA

Institui o Dia Estadual dos Esportes Aquáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual dos Esportes Aquáticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de09 2019; 131 ° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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