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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11452, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11452/2019

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Institui o Dia do Perito Criminal e o Inclui no Calendário de Eventos no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Perito Criminal no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.
Art. 2.
Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o Dia do Perito Criminal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 09 de outubr de 20 19; 131 0 da Proclamação da República .

· O LINS FILHO

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