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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11451, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11451/2019

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Gerenci3 [, ~CULI~ a c Rtgistl'o de Atos e

l.&gjjlação da "asa Cidl do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 11.

i5~ DE 09 DE OUTUBRO DE 2019, AUTORlA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Zika e Chikungunya.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Zika e Chikungunya, que será realizada, anua lmente. de 21 a 27 de outubro,
Art. 2.
" A Semana Estad ual de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Zika e Chikungunya têm como objetivos primordiais, dentre outros:
Icon cientizar a sociedade acerca dos riscos oferecidos pelo vetor; 11 - destacar a importância da participação da população na prevcnção da proli feração do mosquito vetor como forma de enfrentamento às referidas doenças.
Art. 3.
Durante o período estabelecido nesta Lei ocorrerá a intensificação de atividades diversificadas visando a promoção de ações voltadas ao combate do mosquito vetor, bem como a criação de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshops e a realização de campanhas de divulgação para a promoção da referida ação junto à sociedade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa. 09 de outubro de 20 19; 13 roclamação da República.

Ilh,.----..J U EDO LINS FILHO overnador

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