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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11449, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11449/2019

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Institui a Semana Estadual de Assistência aos Familiares das Pessoas Privadas de Liberdade no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Assistência aos Familiares das Pessoas Privadas de Liberdade no Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
A semana de que trata esta Lei, tem como objetivo valorizar a manutenção dos vínculos familiares e sua importância no processo de ressocialização dos apenados, com a realização de ações destinadas aos familiares das pessoas que se encontranl recolhidas em estabelecimentos prisionais.
Art. 3.
As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministéri o Público, Ordem dos Advogados do Brasil , Universidades, Organizações Não Governamentais, Sociedade Civil Organizada e Veículos de Comunicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA ÍBA , em João Pessoa, 0.9 de outubro 2019; 13 1° da Proclamação da República.

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