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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11448, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11448/2019

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Institui a Campanha Quem Ama Vacina, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituída no Estado da Paraíba a Campanha Quem Ama Vacina, que visa à prevenção e combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientização as famílias e responsáveis legais por crianças, sobre a importância da prevenção de doenças, por meio da vacinação.
Art. 2.
São diretrizes da campanha a que se refere o artigo anterior:
Iparticipação dos Estabelecimentos Estaduais de Saúde e das Diretorias Regionais de Ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com as Organizações da Sociedade Civil ; IJ - ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;
IIIpromoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, de09 2019 ; 13 10 da Proclamação da República.

EDO LINS FILHO overnador

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