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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11447, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11447/2019

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAI8A

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a implantação do Cine Banguê Acesslvel, com sessões mensais, de forma gratuita, para atender as pessoas com deficiência auditiva ou visual.

C ':'RESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, n(,s termos do § l Odo Art. 196 da Resolução nOl.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Cine Banguê Acessível, a ser realizado no Ci nema Banguê, situado na Fundação Espaço Cultural do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2.
As sessões acontecerão urna vez por mês, gratuitamente, com apresentação de filmes nacionais e internacionais, voltadas às pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Parágrafo únicoOs espaços destinados à exibição dos filmes deverão apresentar compatibilidade com os recursos de audiodescrição e libras, bem como outros instrumentos de acessi bil: I ~.de , a fim de atender às pessoas com deficiência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado a aralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de outubro de 20 9.

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