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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11446, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 11446/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Gerência Executiva e R~gi8tro de Atos e

I,qie'Qção dG Casa Civil do Covernador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ElTADO DA PARAlBA

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l ° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de su

PdÇO da Assembleia Legislativa do Estado da aiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de outubro d 019.

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