Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11442, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 11442/2019
certibco, para os devidos fins, que este
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LEIN° ~1 ~L(.2 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a Campanha de Valorização da Vida denominada Setembro Amarelo, o Dia Estadual de Prevenção ao Suicídio e a Caminhada Anual pela Vida, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LV - direcionar atividades e ações de apoio para o público-alvo da campanha;
ESTADO DA PARAíBA
v - monitorar os casos com provável risco de suicídio, para avaliação e cuidado; VI promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha;
Vil - discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas; VIU - estimular e disseminar, em parceria com órgãos públicos, universidades, entidades, organizações não governamentais e demai s instituições, o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional;
PALÁCIO DO GOVEn""h/ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2 19; 131 0 da Proclamação da República.
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