Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11441, de 30 de setembro de 2019

Lei nº 11441/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico. para os devidos fi ns.. que esU'

....,.~.-

. ~-""'. .- L foi PUblicadtl nn~Et Nesta Data

ESTADO DA PARAiBA

LEI N° ~1 Y41 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO J'E OVÁ CAMPOS

Denomina de Josafá Leite Rolim - Josa de Seu Dé o matadouro públiêoregional editicadopelo Governo da Paraíba, no Município de Uiraúna.

o GOVERNADOR DO ESTADO DAPARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. l° Fica denominado de JosafâLeite Rolim. - Josa de Seu Déo matadouro público regional edificado pelo Governo da Paraíba, no Município de Uiraúna.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 3 O de 0

2019; 131 da Proclamação da República.

JOÃO AZE '1I.&:.1lU11f'-'

G

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.