Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11440, de 25 de setembro de 2019
Lei nº 11440/2019
Certifico, para os devidos fins, que eRla
LBl fui publicada nOc:;DOE Nesta Data
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'o> Oer neia Executiva e Registro de Atos e '4IIW!~ção da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 mAOO DA PARAIUA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Obriga os estabelecimentos comerciais destinados à hospedagem localizados no Estado da Pararba a disponibilizar aos consumidores adaptador de tomadas universal.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assemblei 'slativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de setembr 19.