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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11438, de 17 de setembro de 2019

Lei nº 11438/2019

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Institui o Mês Maio Amarelo, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sa nciono a segui nte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Maio Amarelo, no Estado da Paraíba, dedicado a ações de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito.
Parágrafo únicoO símbolo da ação deCinida no caput deste artigo será um laço na cor amarela.
Art. 2.
" Anua lmente, no período de OI a 31 de maio, poderão ser reali zadas pelo Estado da Paraíba, através dos órgãos de segurança no trânsito, ações educativas destinadas à prevenção dos acidentes e mortes no trânsito, com o apoio das escolas da rede estadual de ensino, órgãos de segurança pública, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e cient íCicas e a população em geral.
Art. 3.
Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1J... de setembro de 20 amação da República.

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