Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11437, de 17 de setembro de 2019
Lei nº 11437/2019
Certifico, para os devidos fins , que esta
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LEI ° 11.431 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORlA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo a automutilação e as tentativas de suicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.} O Fica estabelecida a notifi cação compulsóri a de violência autopromovida, incluindo a aulomutilação e as tentativas de sui cídio.
unico
[ - a tentati va de suicídi o;
art. 10 todos os estabelecimentos de ensino e de saúde do Estado da Paraíba.
PALÁCI O DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 11- de o da ' roclamação da República .
DO LINS FILHO