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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11431, de 17 de setembro de 2019

Lei nº 11431/2019

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Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ministro da Saúde O". Luiz Henrique Mandetta.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. ]0 Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Ministro da Saúde o Senhor Ministro da Saúde Df. Luiz Henrique Mandetta,

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~:7- de setembr de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO AZE

G

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