Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11429, de 10 de setembro de 2019
Lei nº 11429/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Dat8
~2~~~s:~ Gerênci a; ,.;~ uti\'~ de Registro de Atos e ~çao du Cusa Civil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 EITAOO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA G~TEDAP~ÊNCM
Dispõe sobre a institucionalização do Programa de Prevenção à Esclerose Múltipla, n'o âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEM LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAíBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° dc:rArt. 196 da Re'solução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Es o da Parafba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 201 .