Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11428, de 10 de setembro de 2019
Lei nº 11428/2019
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no f,TADO DA fiARA/liA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊN<l.A
Dispõe sobre a obti~atoriedade da presença de equipe médica e técnica com ambulância em competições de atletjls paraolímpicos realizadas no Estado da Parniba.
A O PRESIDENTE DA ASSEMBLEJA LEGISLAntA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, eln razão da sançllo tácita, nos lermos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimentd Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
AI'L 2" rUfa G cumprimento desta Lei, os órgãos dd estado, os municlrio~ e entidad"" representativas de atletas paraollmpicos oficiarão ao CorpQ de Bombeiros Militar da Paraíha OI (um) mês antes do evento, para que seja disponibilizadil Lillla equipe médica e técnica com ambulância pal,'a acompanhar a competição.
Paço da Assembleia Legis' tiva do Estado da,p íba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2 19.
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