Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11426, de 4 de setembro de 2019
Lei nº 11426/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DO FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA - FET/PB CAPÍTULO – 11 DOS RECURSOS DOFET/PB CAPÍTULO – 1lI DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FETIPB CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO FETIPB CAPÍTULO V – DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DA PARAíBA - CETEIPB CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DO FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA - FET/PB
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DA PARAlaA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a instituição do Fundo Estadual do Trabalho do Estado da Paraiba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 284, de 19 de junho de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraiba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 DOS RECURSOS DOFET/PB
artigo 11, da Lei n° 13.667/2018 .
II1 - os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados;
CAPÍTULO – 1lI DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FETIPB
II1 - programas, projetos, ações e atividades estabelecidas no Plano Estadual de Ações e Serviços;
x - reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;
Xl - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda.
Il - Fundo Municipl!.l do Trabalho, sob orientação e cO!lttole do respectivo Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda;
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO FETIPB
3/5 rv - assinar contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de natureza jurídica;
CAPÍTULO V
DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DA PARAíBA - CETEIPB
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraí João Pessoa, 04 de setembro de 201
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