Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11422, de 28 de agosto de 2019
Lei nº 11422/2019
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO mAOOO'\I'AlUiB.4
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
LEI N- 11.422. DE 28 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO ESTADUAL TlÃO GOMES
Cria a Área de Proteçlo Ambien.tal da Praia de Jacarapé e dá outras providlociu.
o PRESIDE~7E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAtaA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu., em ra.zão da sanção *ita. nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Intemo) çJc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo 6.DÍeo. A dimensão da área ficará sujeita a alterações de acordo com a mobilidade da linha preamar.
Illdivulgação desta Lei, objetivando o esclarecimento de sua fmalidade e orientação · popuJ.açlo looa:l~ esscgu.nmdo a sua parti-cipa9ãa efetiva na implan~ e gestJln da unidade ora criada, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n° 9.98512000.
Art. ,. Ficam proibidas dentro da área da APA Jacampé:
1- a implantação de atividades industriais efetivas ou potencialmente poluidoras;
rIo exercício de atividades. industriais Ç8,ps.1Zes de provQCMerosIo~ poluição e ou assoreamento dos corpos hídricos;
111- o uso de biocidas e fertilizantes, quando em desacordo com a legislação vigente.
Art. ,., Qualquer atividade que venha a ser instalada. dentro da área objeto desta Lei, dependerá do licenciamento ambiental da SUDEMA.
Paço da Assembleia. Legislativa do Estado da flllilÍQK' João Pessoa, 28 de agosto de 2019.
ANEXO ÚNICO
Tabela de Coordenad4ls da Poligonal da Área de Proteçlo de Jaca:rapé, de acordo com o Decreto nO 37,653. de lS de setembro de 2017.
,TIN 9203371.89 E 300329.21 TIN 9203973.36 E 300306.67 TIN 9203135.31 E 300433.09 ,T4* N 9203683.22 E 300532.22 'T5 - N 920363j.1S E 300764.99 116 - N 9203890.55 E 301382.34 iT7 - N 9203&13.95 E 301439.55 InN no4J20.t2 1'9- N 9204174.56
E 3tH 66S.9S E 30t632.22