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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11421, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 11421/2019

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LEI N" 11. L-I~1 DE aZ DE AGOSTO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Ficam disponibilizados, em Braille, os livros e materiais didáticos de autoria do Poder Público; bem como o Histó rico Escolar, Certificado e Diploma, pelos estabelecim entos de ensino instalados no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Público, quando responsável pela elaboração do material didático, disponibilizará exemplares em Braille para os alunos da rede pública que tenham deficiência visual.
Art. 2.
Todos os estabelecimentos de ensino no Estado da Paraíba disponibilizarão Histórico Escolar, Certificado e Diploma em Braille para alunos com deficiência visual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO EST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :JJ3 019; 13 10 da Proclamação da República.

JOÃOAZ O LINS FILHO

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