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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11417, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 11417/2019

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Art. 10. Art. 2.
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LBI foi publicada no DOE Nesta Data

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Declara a Procissão de Nossa Senhora da Penha como Patrim ônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei'

Art. 10.
Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Procissão de Nossa Senhora da Penha, que ocorre anualmente em João Pessoa, no quinto final de semana antes do 'l\;atal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,.;;rg de osta de 2019; I 31 da 0

Proclamação da República.

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