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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11415, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 11415/2019

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LEI foi publicada no D ~esta Data

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LEI N° 11,415 DE ~ DE AGOSTO DE 20 19. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a outorgar a Concessão de Uso de áreas públicas disponíveis ~os Aeródromos que a exploração aeropo l·tuária foi repassada ao Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a outorga da concessão de uso de áreas públicas disponíveis nos Aeródromos que a exploração aeroportuária esteja sob responsabilidade do Estado da Paraíba.

Art. r Podem ser objeto de concessão de uso:

I áreas destinadas à construção de hangares de estrutura permanente, destinados à guarda e/ou manutenção de aeronaves do próprio concessionário ou de terceiros, inclusive táxi aéreo;

IIáreas em hangares já existentes, destinados à guarda e/ou manutenção de aeronaves do próprio concessionário ou de terceiros, inclusive táxi aéreo.
Parágrafo únicoAs benfeitorias realizadas nas áreas concedidas serão revertidas ao patrimônio do aeródromo.
Art. 3.
A concessão autorizada por esta Lei ~rá onerosa, e realizada mediante seleção pública, sob critérios objeti s, impessoais e isonômicos.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
O processo seletivo observará os critérios definidos em Decreto, bem ~omo as normas previstas na legislação específica e normas de licitação e contratação ap licáveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de go o de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

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