Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11414, de 28 de agosto de 2019
Lei nº 11414/2019
~nco. para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no D~esta Data :.~{3It!~-.p~ Gerência EXeCl1th'a de Reg istro de Atos _Jllçâo du Casa Civil do Govern ador ESTADO DA PARAÍBA
Altera as Leis nOs 8.22312007 e 8.539/2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I ° Ficam extintos 100 (cem) cargos de provimento em wmissão de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155. previstos no art. 50 da Lei nO 8.223, de 16 de muio de 2007.
Ar!. 2" Ficam criados 40 (quarenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juizo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300. cujas atribuições são aquelas previstas no art. I ° da Lei nO 8.539/2008.
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PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;;)8 de agosto de roclamação da República.
:J EVÊDO LINS FILHO ESTADO DA I'ARAÍBA
1$( N~ 11.41.~ IX; .l8 De; AGO<5>TO DE: :lo1.9
I
ANEXO I
FUNÇÕES VALOR Assessor de Gabin~te do Juizo R$ 550,00
ANEXO 11
FUNÇÕES VALOR Chefe de Cartório
R$ 1.000.00
Chefe de Cartório de Vara Militar