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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11414, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 11414/2019

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1 2 Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6.
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~nco. para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no D~esta Data :.~{3It!~-.p~ Gerência EXeCl1th'a de Reg istro de Atos _Jllçâo du Casa Civil do Govern ador ESTADO DA PARAÍBA

Altera as Leis nOs 8.22312007 e 8.539/2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Ficam extintos 100 (cem) cargos de provimento em wmissão de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155. previstos no art. 50 da Lei nO 8.223, de 16 de muio de 2007.

Ar!. 2" Ficam criados 40 (quarenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juizo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300. cujas atribuições são aquelas previstas no art. I ° da Lei nO 8.539/2008.

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Art. 3.
O valor das gratificações de Chefe de Cartório e de Chefe de Cartório de Vara Militar passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
· As despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário. especialmente com a extinção dos cargos referenciados no art. 10 desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se o art. 5° a Lei 8.233/2007.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;;)8 de agosto de roclamação da República.

:J EVÊDO LINS FILHO ESTADO DA I'ARAÍBA

1$( N~ 11.41.~ IX; .l8 De; AGO<5>TO DE: :lo1.9

I

ANEXO I

FUNÇÕES VALOR Assessor de Gabin~te do Juizo R$ 550,00

ANEXO 11

FUNÇÕES VALOR Chefe de Cartório

R$ 1.000.00

Chefe de Cartório de Vara Militar

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