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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11413, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 11413/2019

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'-I/lção dD Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° lj. 13 Y DE :M DE AGOSTO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Disciplina os Jogos Escolares no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc iono a seguinte Lei:

Art. 1.
Disciplina os Jogos Escolares no âmbi to do Estado da Paraíba, sendo evento permanente no calendário escolar, cuja finalidade é promover a integração social e contribu ir para o desenvolvimento psicológico, cognitivo e psicomotor dos alu nos.
Art. 2.
Os Jogos Escolares serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, conforme po lítica pública já instituída no Estado, que elaborará os Calendários e os Editais dos Jogos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgo r na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, && de agosto de 019; 131 0 da Proclamação da República.

;) O LINS FILHO rnador

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