Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11412, de 28 de agosto de 2019

Lei nº 11412/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

...... U.1J....u, i'tlH2 u:-, uevluos nns, que esra

LRI foi publicada no Do~esta Data

:Gerência '±~~ ~

Executi\'o de Rég\St1o de Atos l.aiIilação dn Casa CiviJ do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Declara a Festa das Neves como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural e imaterial do Estado da Paraíba a Festa das Neves, que ocorre anualmente em João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de de 2019; 13 10 da Proclamação da República.

· DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.