Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11409, de 7 de agosto de 2019
Lei nº 11409/2019
Clrtifico, para Os devidos fins, qlle esta
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E'>TAOO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas em fo rnecer gratuitamente Equipamento de ProteçAo Individuai - EPI, para agricultor familiar e/ou trabalhador rural que estejam constantemente expostos a produtos perigosos, no âmbito do Estado da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAíBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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Paço da Assembleia Legislati: P afba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de agosto de 2019. .