Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11408, de 7 de agosto de 2019
Lei nº 11408/2019
Clrtifico, para os devidos fin8, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Da ta _.~~g~~~,,-;.----:- Gerê!ld!\ l~""~ ;;L\t l': il r.l" R,~g istro d~ Atos e ~ll!çilD d.! C:.,:;, Civi l do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DAPAMISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica do Estado da Paraíba realizarem o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de agosto de 2019.
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