Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11407, de 7 de agosto de 2019
Lei nº 11407/2019
Qlrtiftco, para os devidos fins, qlle esta
LEI foi publicada no DO~ Nesta Data ._.~~g~~,,-;'----:- Cer0!1d;, ,: ..;;;L'. l '·:' ! lI<: R\!gistro dé Atos e ~l(!çi: (; d.: C~~~ Civil uo Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTAOO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNCIA
Acrescenta dispositivo à Lei nO 10.27812014, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paralba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do
art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
"Art. 2° ( ... )
18 - preparado antissolar (protetor solar) com fator de proteção solar igual ou superior a 60 (sessenta)",
Paço da Assembleia Legislativa do Estado _,~= ....ba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de agosto de 2019.
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;\ O'WLDlNO Presidente .