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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11407, de 7 de agosto de 2019

Lei nº 11407/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTAOO DA PARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNCIA

Acrescenta dispositivo à Lei nO 10.27812014, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paralba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do

art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :

Art. 1.
O art. 2° da Lei nO10.278, de 09 de abril de 2014, fica acrescido da seguinte forma:

"Art. 2° ( ... )

18 - preparado antissolar (protetor solar) com fator de proteção solar igual ou superior a 60 (sessenta)",

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado _,~= ....ba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de agosto de 2019.

\,

;\ O'WLDlNO Presidente .

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