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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11404, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11404/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Natal de Luz, na capital paraibana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Natal de Luz, realizado no mês de dezembro em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVE NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.:;c de j lho de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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