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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11403, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11403/2019

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° j.L~03 DE 1~ DE JULHO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Missa da Luz, realizada todas as quintas feiras na capital paraibana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Missa da Luz, realizada todas as quintasfeiras, na capital paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, 1;;z. de de 2019; 13) ° da Proclamação da República.

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