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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11402, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11402/2019

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Art. 10. Art. 2.
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EST ADO DA I> ARAÍBA

Classitica Marcação como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica classificada como Município de Interesse Turístico a cidade de Marcação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, I1c0 de de 2019; 131° da Proclamação da República.

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