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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11399, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11399/2019

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 1L39.9 DE 1;;(", DE JULHO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Considera como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a obra do cantor e compositor Francisco Ferreira Lima, conhecido como Pinto do Acordeon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Considera-se como Patrimônio Cultural e lmaterial do Estado da Paraíba a obra do cantor e compositor Francisco Ferreira Lima, conhecido como Pinto do Acordeon.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1;;C de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

O LINS FILHO

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