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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11398, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11398/2019

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de Mose ! Cj!i'~çio da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Reciclagem e Meio Ambiente na rede estadual de ensino do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Todas as escolas da rede estadual de ensino do Estado da Paraíba realizarão, anualmente, nas datas determinadas pela Secretaria Estad ual de Educação, a atividade denominada Semana Estadual da Reciclagem e Meio Ambiente.
Art. 2.
A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como proceder à reciclagem, utilizando-se para tanto de seminários, palestras, recursos audiovisuais e outras modalidades, a critério da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3.
A Semana Estadual da Reciclagem e Meio Ambiente fará parte, anualmente, do Calendário Escolar Estadual e deverá ser aberta para participação dos pais dos alunos, comunidade do entorno das esco las e envolver as organizações dos catadores de resíduos só lidos locais.
Art. 4.
Para ministrar o conteúdo pertinente durante ~ a Semana Estadual da Reciclagem e Meio Ambiente serão convidados, pela Secretaria Estadual de Educação, através das Gerências Regionais de

1/~ ESTADO DA PARAíBA

Educação, preferencialmente da sua área de jurisdição, profissionais que deverão comprovar nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 111.- de de 2019; 131 0 da Proclamação da República. fl/:L

JOÃOAZE ~IO LINS FILHO

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