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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11397, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11397/2019

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EST ADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o projeto Turismo Pedagógico, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alLillos das escolas da rede pública estadual ao acervo cultural , artístico e turístico do Estado.
Art. 2.
O projeto será efetivado através de visitas das escolas integrantes da rede estadual de ensino a locais de valor cultural , artístico e turístico, no Estado da Paraíba, organizadas em escala, de forma que cada escola possa participar do projeto pelo menos uma vez ao ano.
Art. 3.
O projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que poderão fazer a divulgação do patrocínio.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei .
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (1 ~ de de 2019; 131 ° da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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