Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11396, de 12 de julho de 2019
Lei nº 11396/2019
ESTADO DA PARAlBA
Institui a obrigatoriedade de que seja informado, no exterior e no interior dos veículos utilizados pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, um número de telefone oficial para fins de eventuais reclamações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE INTERNA – e externa de suas carrocerias, um número de telefone oficial para fins de eventuais reclanlações perante o órgão de fiscalização competente.
Ar!. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao número de telefone que receberá as eventuais reclamações.
Art. S· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCJO DO G VE PARAÍBA, em João Pessoa, 1.;0 de julho de 20 19; ação da República.
)0 UNS FILHO rnador