Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11395, de 12 de julho de 2019
Lei nº 11395/2019
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ESTA DO DA PARAÍBA
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres nas escolas da rede estadual da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei :
1- difusão de infonnações sobre o combate ao feminicídio; 11 - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mu lher;
r EST ADO DA PARAÍBA
ll1· difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; IV· mobilização a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; V· divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher; VI· promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de machismo e outros atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
VII . divulgação de debates, reOexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia; VIII· estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as fonnas de discriminação e violência contra mulheres e meninas.
PALÁCIO DO GOVE o ESTADO DA PARAíBA, em João Pes oa, ~~ de julho 19; 13
JOÃO A O LINS FILHO