Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11393, de 12 de julho de 2019
Lei nº 11393/2019
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Dispõe sobre a adaptação de terminais de autoatendimento , das instituições financeiras, no Estado da Paraíba, para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo UDlCO. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2° da Lei nO13.146, de 06 de julho de 2015).
1/:L · ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J\J.J julho de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
'U/n.I~EVEDO L NS FILHO
Governador